segunda-feira, 12 de março de 2012

Dicas para arrecadação com incentivos



       Saber a diferença entre imunidade e isenção. (tabela no final do Texto)
        A vantagem para doar para uma organização com qualificação de OSCIP ou Utilidade Pública Federal é de 34% e normalmente o doador apóia pela causa e não pelo incentivo. 66% é doação pura.
        Alguns Fundos Municipais da Criança e Adolescente permitem direcionar as doações para projetos específicos. Os fundos destas cidades captam muito mais que as cidades que não permitem o direcionamento
       Grande mudança esperada há muito tempo: a partir deste ano o doador pessoa física poderá fazer a doação para o Fundo da Criança e do adolescente junto com a entrega do Imposto de renda e não mais no último dia do ano (limitado a 3%).
        8 milhões de pessoas entregam imposto de renda pelo modelo completo e são possíveis doadores para projetos incentivado, porém muito poucos utilizam. 15.000 pessoas na lei da cultura; 1,5% dos valores.
         Por volta de 150 mil empresas declaram imposto de renda pelo regime do lucro real, sendo 25 mil relevantes para incentivos
       O incentivo ao Esporte permite doar 1% do Imposto de Renda das empresas que declaram pelo regime do lucro real para projetos de desporto educacional, participação e rendimento. Existe 400 milhões de reais para estas ações que em 2011 consegui mobilizar 50%.
        Novos limites:
§  Pessoa Jurídica 5 projetos ativos por ano
§  R$ 35 milhões (exceção cooperativas)
§  Pessoa Física 2 projetos ativos por ano R$ 596 mil
§  6.300 projetos por ano (ano passado foram 15.000).
  • Na lei Rouanet, o proponente pode receber até 10% do orçamento (limitado a 100 mil) a título de serviços prestados.
  •  O limite do custeio do serviço de captação de recursos é  10% limitado a 100 mil reais.
  •  Na prestação de contas não será preciso autorização para  alterações para mais ou menos de 15% de cada linha do orçamento.

IMUNIDADE
ISENÇÃO
Regida pela Constituição Federal.
Regida por legislação infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional.
Pode ser revogada a qualquer tempo.
Não há o nascimento da obrigação tributária.

A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.

Não há o direito de cobrar o tributo.

Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.

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